Documento Sinodal - Comissão para Comunidades Religiosas

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X SÍNODO DOS BISPOS COMISSÃO EPISCOPAL PARA COMUNIDADES RELIGIOSAS

SOB O PONTIFICADO DE SUA SANTIDADE, O PAPA JOÃO PAULO VII

Lema bíblico: “Veio o Senhor pôs-se junto dele e chamou-o como das outras vezes: Samuel! Samuel! Falai, respondeu o menino; vosso servo escuta!” (1 Sm. 3,10).
Roma, 01 de Junho de 2020.

INTRODUÇÃO
1. “Veio o Senhor pôs-se junto dele e chamou-o como das outras vezes: Samuel! Samuel! Falai, respondeu o menino; vosso servo escuta!” (Cf. 1 Sm. 3,10). Vemos nesta passagem bíblica, que o Senhor chama Samuel várias vezes, e em sinal de prontidão ao serviço divino, logo respondeu: “o vosso servo escuta”. Tomando como exemplo esta belíssima atitude de Samuel, onde o mesmo se colocar disposição do trabalho que Deus preparou para ele, a Igreja Católica como perpetuadora e detentora da sagrada doutrina que Cristo deixou para seus seguidores; que também confiou ao apóstolo Pedro as chaves divinas da autoridade apostólica, também quer que seus filhos se mostrem em seu talante para servir e escutar o chamado do Senhor. 2. Ao ouvir este anúncio do Senhor, somos imbuídos do Espírito Santo para realizarmos e propagarmos tal missão que nos foi confiada, brotando assim, a verdadeira vocação que Deus reservou para todos nós, onde ele suscita para cada um de seus filhos, diferentes maneiras de se vivenciar e pregar o seu santo evangelho, em obediência e comunhão com sua única e Santa Igreja, posso dar um enfoque na vocação laical, que é de suma e exímia importância para toda a cristandade, faz o leigo, em seu sacerdócio comum batismal, vivenciar o evangelho e a pregação compondo o rebanho de seus pastores sendo suas ovelhas que também participam inteiramente na continuidade apostólica da Igreja. “Desde sua concepção, é destinada à bem-aventurança eterna. Deus cria a cada um com um propósito, uma missão. Essa missão é o que se conhece como vocação.” (cf. CIC 1704) 3. Dentre as vocações que o Espírito Santo inspira em seus fiéis, todos possuem uma vocação universal comum, que é a vocação à santidade e à missão de evangelizar as pessoas e levá-las, a partir de seu testemunho, ao Reino dos Céus. São João Paulo II, em sua frase: “Ao conformarmos a nossa vida com a Sua, vivendo como Ele no amor, adquirimos a verdadeira liberdade para respondermos à nossa vocação”, reafirma-nos que é apenas na mais íntima comunhão com o Senhor, em especial nos momentos de oração e discernimento pessoal, que nos silenciamos e calamos o coração para escutarmos qual a missão que ele nos confiará. 4. Não se prendendo apenas nos períodos de meditação, a voz do Senhor pode ser ouvida em diferentes momentos e em diferentes circunstâncias, seja em uma Santa Missa, em grupos de orações, ou em atividades missionárias e de cunho evangelizador. A Igreja nos orienta a estarmos atentos á voz do Senhor e, em um gesto de profundo amor pela vontade do Pai, ter o discernimento e aceitação de sua vocação. 5. “Para viver, crescer e perseverar até ao fim na fé, temos de a alimentar com a Palavra de Deus; temos de pedir ao Senhor que no-la aumente (37); ela deve «agir pela caridade» (Gl 5, 6) (38), ser sustentada pela esperança (39) e permanecer enraizada na fé da Igreja.” (Cf. CIC, Cap III 162) Para se obter o verdadeiro discernimento e concretizar plenamente a sua vocação, deve-se ainda perseverar na fé e na missão; não deixar que a voz do Senhor se apague em seu coração, diante das várias tentativas do mundo para lhe desviar em outro caminhão não idôneo ao que Ele reservou para vós. Entregue-se completamente á este chamado, agindo pelo Espírito Santo, tens a liberdade para aceitar ou não o propósito divino. Através da oração e comunhão perfeita com o Senhor, que conforme vemos no evangelho, nos chama a todo momento para o seguirmos (Cf. Mt 4, 19-20), consagrar-se á Ele é um gesto de profunda fidelidade e amor em seu divino mistério, que assim como Samuel, estaremos sempre dispostos e ativos para operarmos em sua vinha, como filhos evangelizadores ou sucessores ordenados dos santos apóstolos.
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO 6. Introduzimos este documento na sessão do proêmio, abordando a importância da vocação e aceitação do chamado de Cristo para a missão evangelizadora na terra. Não se difere da realidade que vivemos em orbe habbiano, onde nós também somos chamados à evangelização e testemunho da Igreja de Cristo, a partir dos diversos carismas suscitados no apostolado, com a devida finalidade de chamar os fiéis a conhecerem e viverem esta espiritualidade como contribuição para o firmamento da Igreja. 7. As comunidades e ordens religiosas, segundo o Catecismo da Igreja Católica, faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe de seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus na profissão dos conselhos. Sendo estes dons oferecidos por Nosso Senhor e suscitados pelo Espirito Santo, voltemos nossos olhares nos trabalhos que concerne a este setor da Igreja, onde vemos a necessidade de fomentar a ação dos leigos em prol delas. 8. Visando a importância da presença religiosa na edificação do Reino de Deus, a Comissão Sinodal para as comunidades de vida consagrada, tem como intuito e objetivo preservar e incentivar o espírito laical consagrado presente em cada uma delas. Para que isso seja concretizado e efetivado em nosso orbe habbiano, nós buscamos meios como: realizar eventos ou projetos dinâmicos com as Ordens e Comunidades Religiosas para que, primeiramente, possamos despertar vocações nos fiéis leigos e incentivar a participação deles, nessa congregação. O primeiro ponto que quero enfatizar é o despertar vocacional que toda comunidade deve realizar, seguindo claro, todo seu carisma e espiritualidade, fazendo com que o fiel leigo se sinta familiarizado com o modo de vida desta mesma fraternidade. 9. Vemos, frequentemente, que há uma certa clericalização dentro das Ordens e comunidades religiosas, onde vemos uma pouca presença dos leigos e uma maior presença de clérigos. Vale ressaltar, que os leigos podem sim exercer um importante papel dentro dessas comunidades, atuando na pastoral vocacional, formativa, espiritual e catequética. 10. Visando tais circunstâncias e analisando, como foi dito anteriormente, a importância da vivência laical nas Ordens e comunidades religiosas para a pregação do evangelho, busca pela santidade e edificação para o Reino de Deus a partir de nosso apostolado habbiano, surgiram-se os seguintes questionamentos:
a) De quais maneiras o carisma e as Ordens religiosas podem acolher e formar a vida laical? Primeiramente, temos que ter em mente que o leigo deve ser introduzido primeiro no âmbito pastoral eclesial nas paróquias ou na vida catequética. Como foi muito bem explicado pelas comissões anteriores, é fundamental que tenhamos simpatia e comunicação com esses irmãos, introduzindo-os pacientemente em nossa realidade católica habbiana, auxiliando-os nas tarefas para que, depois dessa vivência, o mesmo possa criar e discernir a vocação religiosa e ingressar em uma dessas comunidades ou Ordens, fazendo crescer mais ainda o seu conhecimento sobre o evangelho, sobre a Igreja e seus ministros, e a própria rotina interna. Acerca da ingressão definitiva do leigo na comunidade, seria interessante que os superiores e responsáveis pelas comunidades e Ordens preexistentes, pudessem abrir esta pauta em reuniões e capítulos internos, podendo revisar nestas reuniões internas, alguns eixos e artigos documentais que dificultam a vida laical habbiana ser acolhida e manifestada dentro das mesmas. De modo que eles possam incluir os leigos de uma forma mais dinâmica e menos cansativa, sempre preservando o carisma e a espiritualidade, algumas atitudes como: reformular e revisar os meios formativos de cada Ordem, deixando-as mais acessíveis e compreensíveis para os leigos, de modo que eles possam nutrir o supracitado carisma evangélico da mesma; e que o principal objetivo seja de fazer com que o leigo se entrose mais na Igreja, vivencie o carisma, sinta a espiritualidade religiosa, e com os demais irmãos/irmãs dessas congregações, agirem nas participações das missas, formações catequéticas e atividades missionárias pelo Hotel. 11. Abordamos na primeira pergunta, sobre a acolhida dos leigos nas comunidades já existes: a Ordem dos Frades Menores, a Ordem Terceira do Carmo, a Ordem das Clarissas e a Comunidade Católica Kairós. Vimos que as apresentações das demais comissões sinodais, abordaram de uma forma muito explicativa e detalhada sobre a importância da formação litúrgica, missionária, canônica e catequética para os leigos. Urge-se então, uma maneira de que todas essas ideias sejam concretizadas e praticadas em nosso apostolado; não ficando as formações reservadas apenas para as arquidioceses, mas que fosse possível a criação de uma nova comunidade católica laical para assegurar todas as propostas até aqui apresentadas. 12. Esta comunidade, teria o dever de planejar e organizar as devidas formações laicais, atividades missionárias envolvendo os leigos, os momentos espirituais de oração, louvores e adorações conforme o carisma que irá ser suscitado nesta determinada comunidade. Orientada por clérigos com a devida capacidade pastoral e catequética e que contribuem para desenvolver toda a estrutura documental, rotineira, espiritual, formativa e canônica da comunidade. E que, para que se preserve o principal objetivo deste sínodo e da futura comunidade em questão, é necessário que não haja a clericalização nesta comunidade, ou seja, voltar-se mais para os clérigos e não para os irmãos leigos. Diante destas circunstâncias, podemos analisar as proeminentes indagações: b) Como as comunidades católicas laicais podem ser desenvolvidas e acompanhadas? Foram discorridos nos itens 11 e 12, os objetivos e finalidades da criação desta nova comunidade: assegurar e praticar tudo o que havia sido apresentado pelas comissões especialmente nas esferas de formação dos leigos acerca da liturgia, ações missionárias, catequéticas, documentos canônicos sobre a vida laical e a inclusão dos mesmos em ofícios administrativos que não sejam de obrigação eclesiástica, atuando na cúria diocesana e/ou em secretariados. O desenvolvimento da mesma, inicia-se na organização feita por clérigos e leigos que estejam dispostos no planejamento da mesma. Ressalto também, que as formações laicais propostas pelos documentos comissionais, podem ficar sob o encargo desta comunidade, ou que ela possa auxiliar na criação das mesmas, de modo que elas sejam usadas e aplicadas também quando um irmão leigo desejar participar dela, sendo de suma e indispensável importância que todos os membros comunitários recebam estas formações, podendo ainda, comissionar uma equipe de pessoas responsáveis por estas formações. A liderança sempre irá ser necessária em quaisquer setores e comunidades humanas que visam alcançar algum objetivo, e na Igreja não seria diferente, pois como está escrito no livro de Deuteronômio: “Escolham homens sábios, criteriosos e experientes de cada uma de suas tribos, e eu os colocarei como chefes de vocês.” Ou seja, que haja uma equipe que vai liderar e guiar esta comunidade, sejam como coordenador, superior ou supervisor; podendo também, não centralizar na figura de uma pessoa, mas que seja pastoreada por um conselho de várias pessoas, sejam clérigos ou leigos/leigas. Ponderando também, que haja os eventos missionários e catequéticos, visando a concretização das propostas apresentadas anteriormente. Como sabemos, a vida laical é uma vida de ação, de práticas, e não apenas teóricas; de modo que fique imprescindível os supramencionados eventos, para manter a comunidade sempre em atividade e ao serviço da Igreja e do povo de Deus. c) Como se daria a regulamentação, documentação e jurisdição sobre a comunidade? É de suma importância, que toda circunscrição, diocese, ordens e comunidades religiosas, possuam sua própria legislação e constituição documental, que se aplica de acordo com a regra de vida/carisma desta fraternidade na qual todos os seus membros estão submetidos a obedecerem. A documentação, serve também para apontar e direcionar os membros para a vivência da espiritualidade, descrevendo a sua missão enquanto comunidade evangelizadora e como seus comunitários devem agir, colocando em vigência a espiritualidade e seu modo de vida. Não obstante, nela também se encontra todas as regras e proibições inseridas e aprovadas pelo Conselho ou pelo órgão administrativo, na qual os leigos podem e devem exercer o seu trabalho. É na documentação também, onde se encontra os requisitos para a escolha das equipes comissionadas em cada setor da comunidade, seja ele formativo, pastoral ou administrativo, portanto, a mesma deve criar um estatuto onde todos esses quesitos supracitados devem ser especificados; na elaboração do mesmo, é recomendável que se inspirem no estatuto também das demais Ordens religiosas e contar com a colaboração de clérigos e leigos mais experientes. A comunidade irá ficar sob jurisdição sobre dois dicastérios da Cúria Romana, sendo eles a Congregação Para as Ordens Religiosas, na pessoa de seu prefeito e de seus secretários; e a Congregação para os Leigos, na pessoa de seu prefeito e de seus secretários. Estes órgãos irão zelar pelo funcionamento e aprovação legislativa da comunidade católica. CONCLUSÃO (PÓS-SÍNODO) 13. Durante a VI Sessão Plenária do X Sínodo dos Bispos, foram discorridos os projetos da criação de uma nova comunidade e todos os seus requisitados, onde foram abordados o respectivo desenvolvimento da mesma, tanto nos quesitos canônicos/estatuários e legislativos, como no setor formativo, das missões oriundas dos eventos da comunidade; e por fim, as metas e os objetivos que a comunidade almeja alcançar. Visando reforçar e pôr tudo o que havia sido projetado pelas anteriores comissões em prática, que de maneira explicativa e direta, discorreram essas sugestões. Observamos a importância do acolhimento laical nas Ordens, fazem-se motivados a conhecer e vivenciar aquele carisma, que muitas vezes são desconhecidos para estes irmãos; apresentando-se uma nova maneira de evangelizar e de louvar a Deus, o que pode resultar em um discernimento vocacional por parte do irmão leigo, cuja importância foi comentada no proêmio deste documento, onde a partir da vivência espiritual daquela Ordem ele se sente chamado ao serviço na mesma. 14. Reitera-se também, que a criação da nova comunidade iria ser favorável na efetivação em prática do que foi abordado nas anteriores sessões plenárias, no qual afirma muito bem no "item" 12, pergunta B, que discorre especialmente acerca de seu desenvolvimento. 15. O documento da Comissão Sinodal para as comunidades religiosas foram autoexplicativo e coeso em suas ideias e orientações tanto da maneira de recepção dos leigos nas preexistentes Ordens Religiosas, quanto na criação e fundação da mesma; dispensou-se então, os adendos dos padres sinodais, no entanto, foi proposto que houvesse uma ação dessas comunidades além do Habbo Hotel, mas que poderia se estender nos demais hotéis existentes, com a finalidade de realizar missões evangelizadoras aos jovens pertencentes aos mesmos; que esses eventos sejam moldados e realizados a partir do carisma e espiritualidade da respectiva comunidade/ordem, de modo que a missão seja realizada sem que a espiritualidade se perca ou passe despercebida. 16. Concluindo que, a inexistência da abertura laical nestas comunidades torna-se inviável e irresponsável, agindo-se de forma não idônea ao objetivo de nosso apostolado virtual habbiano, que se fundamenta na inclusão laical e na pastoralidade evangélica. Analisando esse ponto, foram propostas as seguintes intervenções apresentadas nos itens anteriores deste documento. Rogamos a Nosso Senhor Jesus Cristo e que para, o bem da Igreja do habbo e de concreta necessidade do cumprimento desses projetos, os mesmos sejam efetivados e realizados em nosso apostolado. Cordialmente,


Ir. Suzana S. Battaglia
Madre Superiora da O.S.C e Secretária da Comissão Sinodal

Dom Apolônio Materazzi d'Médici
Ministro Geral da O.F.M e Presidente da Comissão Sinodal