Documento Sinodal - Comissão para Formação Laical

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X SÍNODO DOS BISPOS COMISSÃO PARA A FORMAÇÃO LAICAL

 SOB O PONTIFICADO DE SUA SANTIDADE, O PAPA JOÃO PAULO VII



INTRODUÇÃO 

1. O sumo ministério sacerdotal de Nosso Senhor Jesus Cristo, sobretudo no período que antecede sua paixão e morte de cruz, é marcado pelo anúncio do reino de Deus que se fazia presente na Terra pela descida do Messias e cumprimento das profecias feitas pelos profetas, de modo mais incisivo por Isaías, o profeta da natividade do Senhor. 

2. Ao fim deste ministério, o Senhor encarrega Pedro e os seus irmãos apóstolos de darem continuidade ao anúncio da salvação pelas palavras do Santo Evangelho, que se faz até hoje como a única via salvífica da humanidade, que tem o dever, enquanto filhos de Deus, de viver em conformidade com a vontade do Pai, conservando a nova e eterna aliança firmada por Jesus com o derramamento de seu sangue. 

3. Esta Igreja primitiva, deixada por Jesus aos apóstolos, desenvolveu-se conforme nos explicita as sagradas escrituras, mas especificamente retratada no livro dos Atos dos apóstolos, onde vemos estes missionários do Senhor ir em busca da conversão da messe, que com o tempo foi se fazendo cada vez maior, tornando-se o grande laicato que vivia em função dos ensinamentos apostólicos. 

4. De forma semelhante fora concebida a Igreja habbiana. Tendo Vinicius Soares Silva como primeiro Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica Romana do habbo, assumindo assim condição equivalente a do Apóstolo Pedro, inspirado pelo Espírito Santo, ele e seus amigos deram início ao apostolado do habbo, buscando a evangelização virtual. Em primeiro instante, era necessário uma fomentação vocacional intensa no orbe católico habbiano, a fim de que operários para a grande messe fossem constituídos e estes instruídos a desenvolverem trabalhos pastorais evangelizadores em meio ao laicato habbiano. 

5. Na atualidade, vemos que este objetivo primitivo obteve um êxito louvável. A Igreja Católica do Habbo dispõe de um número grande de ministros ordenados, distribuídos estes entre os três graus do sacramento da ordem, que herdaram o ofício de prosseguir com a evangelização virtual daqueles que já não podem mais se dedicar a esta admirável missão. Porém, uma notória problemática que é possível notar nas entrelinhas da Igreja é a natureza de formação, ao qual foi dado a denominação popular de "clericalização". 

6. Em suma, a clericalização é a busca incessante pelas vocações sacerdotais, ao ponto das vocações leigas tornarem-se irrelevantes diante da necessidade de se formar novos sacerdotes. Embora seja importante para a Igreja descobrir novas vocações para o ministério ordenado, deve-se excluir a sobreposição que esta meta possa fazer sobre a descoberta de vocações laicais. 

7. Como fora discutido na Assembleia para a Inclusão dos Leigos, no pontificado do Papa Paulo IV, aos quais documentos dessa foram dispostos para a inspiração dos membros das comissões sinodais, a Igreja de Cristo não se estabelece apenas para os sacerdotes ordenados, mas principalmente se estabelece em função dos leigos, que compõem a parte majoritária que a Igreja guia. 

8. Uma grande evidência da problemática que é a clericalização da Igreja é a disposição de material formativo para os membros que compõem o apostolado. Ao longo dos anos de história, muitas instruções litúrgicas foram desenvolvidas e reformadas pelos sucessores dos apóstolos que nos precederam, porém é notório o descompasso do que foi produzido para atender às necessidades laicais. Como maneira de exemplificação disso, temos a apostila que atualmente é usada na formação dos seminaristas. Em diversos períodos históricos da Igreja, uma apostila foi reformada, enquanto em contraposição, nunca foi disposto nenhum material de auxílio às comunidades laicais. 

9. A educação, como base para o conhecimento, deve ser implementada em todos os campos formativos da Igreja, em especial no que concerne os leigos da Igreja. O aprendizado sempre se faz um incentivo para aqueles que têm o interesse de saber cada vez mais sobre a fé católica, nesta inclusa a doutrina, o magistério e as sagradas escrituras. E, para que a educação esteja cada vez mais presente no processo de formação dos leigos, faz-se necessária a criação de bases formativas, até mesmo para o auxílio dos sacerdotes que têm o dever de ensinar o leigo, possibilitando, assim, a abertura de campos de atuação cada vez mais amplos para o desenvolvimento de trabalhos pioneiros pelos leigos. 

10. Dentre os principais campos de atuação do laicato, podemos pontuar três áreas de importância da Igreja: esferas litúrgica, catequética e administrativa. Com um bom processo formativo, auxiliados por um material base de qualidade, leigos podem ser formados para atuar nestes três campos supracitados, que funcionam de forma eficaz no auxílio dos sacerdotes do tempo atual, como bem podemos ver nos trabalhos encabeçados pelos nossos leigos atuantes. 

FORMAÇÃO LITÚRGICA 

11. A liturgia é o principal campo para a atuação do laicato, visto as tarefas que os leigos da Santa Igreja vem desempenhando dos últimos tempos para este que atualmente vivemos. Nas celebrações litúrgicas presididas diariamente pelos sacerdotes ordenados, temos uma forte presença do laicato nas seguintes funções: leitor (a), salmista, cantor (a), coroinha/acólito/cerimoniário e ministro (a) da eucaristia. 

12. Outra função relevante que poderia ser fomentada à atual do laicato é a de ministro (a) da palavra, nas paróquias em que a Santa Missa é celebrada com uma frequência muito baixa, em especial naquelas em que os párocos são obrigados a abandonarem seus ofícios por razão de obrigações na vida extrahabbiana, o que é absolutamente compreensível. 

13. Um grande impedimento que impossibilita o andamento da pastoral litúrgica nas circunscrições eclesiásticas do habbo é a falta de um conteúdo programático norteador para a formação dos leigos vocacionados às funções acima citadas. Da mesma forma que hoje os seminários arquidiocesanos seriam incapazes de formar novos ministros ordenados sem a viabilização de material para o aprendizado e revisão dos seminaristas, o mesmo é visto em face dos leigos. 

14. No parecer desta comissão, analisados também os relatos por partes de sacerdotes que se queixaram pelo fato de não saberem por onde começar a formação de um leigo que deseja contribuir para o desenvolvimento de paróquias distribuídas pelo habbo, como também de relatos de leigos que já se utilizaram de materiais voltados à formação diaconal, por não terem um material voltado para si, faz-se necessária a criação de um novo material formativo litúrgico voltado apenas para o ensinamento, instrução e revisão dos leigos que desejam contribuir com a pastoral litúrgica que deve-se fazer presente em todas as Igrejas particulares. 

FORMAÇÃO CATEQUÉTICA 

15. Como dissertado na introdução deste documento, a curiosidade habita o leigo, que munido de muitos questionamentos, até mesmo alguns regados em dúvidas por ensinamentos já adquiridos, buscam estar cada vez mais inseridos no conhecimento da fé católica e em seus princípios norteadores proclamados pelo próprio Jesus Cristo. 

16. Esta curiosidade que parte do leigo é essencial para o seu aprendizado e conversão à fé católica. Deus sempre se encontra com a mão estendida para acolher um filho que não professa a sua fé, basta apenas que este filho estenda a sua mão para que Deus a pegue. A Igreja, enquanto embaixada de Cristo na Terra, é a única a ter a autoridade para ensinar aqueles que almejam se encontrar com as prerrogativas cristãs. E para isto, o primeiro passo de um batizado ou catecúmeno deve ser a sua catequese. 

17. No habbo é muito difícil aplicar todo o processo catequético sobre uma pessoa que não possui uma introdução se quer sobre a nossa fé. E mesmo se fosse possível, estaríamos nos afungentando da finalidade da Igreja do habbo, que deve ser agir sempre em virtude de incentivar uma aproximação do leigo habbiano à Igreja na vida real. Todavia, isto também não nos impede de desenvolvermos uma formação catequética bem mais reduzida e compilada em arquivos menores para que sejam dispostas às comunidades eclesiásticas, sendo estes arquivos utilizados no trabalho pastoral dos párocos e catequistas leigos que se dedicam a tirar dúvidas daqueles que buscam o conhecimento da verdadeira fé de Nosso Senhor Jesus Cristo.  

18. Tendo esta necessidade sido exposta ao entendimento desta comissão sinodal, ratifica-se a necessidade da produção de um material reduzido para a catequização dos leigos, que deve ser composto com base no Catecismo da Igreja Católica (CIgC) e no estudo bíblico, sendo estes ensinamentos transpassados aos catequizandos pelo pároco orientador ou leigo catequista que sempre deve ser orientado por um clérigo. 

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA 

19. A Igreja de Cristo tomou proporções extremamente grandes, tanto na vida real, como no habbo. Antes uma Igreja que vivia apenas de pastorialidade para o desenvolvimento de sua missão, hoje se espalha pelo mundo inteiro, com diversas Igrejas particulares, dirigidas por órgãos administrativos que asseguraram a estabilidade da função educativa da Igreja. 

20. Na Igreja do habbo, a progressão para regimentos administrativos também não foi diferente. Uma Igreja primitiva, mais especificamente no período de 2006 a 2014, que vivia apenas de sua atividade pastoral, muda de face com a chegada do Concílio Vaticano V, convocado e presidido pelo venerável e falecido Papa Lucas II, que fundou a chamada Cúria Romana e outros órgãos administrativos apostólicos que coordenam a Santa Igreja de Cristo no habbo. 

21. Todo o desenvolvimento deste aspecto administrativo da Igreja aconteceu por conta das dimensões que ela foi tomando com o passar dos anos. Uma Igreja de dimensões pequenas não precisa de um corpo administrativo tão rebuscado, visto que não há a necessidade. Todavia, quando esta condição muda, que é o nosso caso, faz-se necessária reformas administrativas para o bem caminhar da Santa Igreja. E neste ponto, o laicato também funciona como uma peça fundamental para o exercício de funções não apostólicas na administração da Igreja, desde sua cúpula maior até a mais simples comunidade católica. 

22. Atualmente, vemos que os leigos atuantes tem apresentado um trabalho de excelência em trabalhos da esfera administrativa da Igreja. Como exemplos de tal trabalho, temos a construção dos mais diversos tipos de livretos litúrgicos, sempre tomando base na liturgia católica promulgada pelos nossos predecessores, a coordenação de pastorais paroquiais, em que comissões laicais desenvolvem projetos paroquiais, sempre com a orientação dos párocos e também os secretariados, tanto em comunidades eclesiais como em ofícios apostólicos, onde o laicato auxilia o clero na organização da rotina dos ministros. 

23. Esta realidade é um tabu ainda a ser muito discutido. Muitas são as indagações a cerca das funções administrativas do laicato, inclusive na cúria romana. Porém, um ponto a ser observado, é que toda e qualquer função no que concerne à Santa Igreja pode ser desempenhada por qualquer cristão, desde que não seja ofício apostólico ou exclusivos para um presbítero. 

24. Sobre este aspecto formativo, o que esta comissão busca implementar é uma maior atuação dos leigos em funções administrativas na cúria romana e, principalmente, nas Igrejas particulares espalhadas pelo mundo, devendo isto ser incentivado pelos bispos em suas variadas circunscrições. Desta forma, a Igreja posicionaria-se a favor de um leigo verdadeiramente atuante em todos os campos da Igreja, sem atingir a sublime dignidade do ministério sacerdotal ordenado. 

CONCLUSÃO 

25. O X Sínodo dos Bispos, sendo o segundo voltado para o laicato habbiano, mostrou em assembleia uma estimulante preocupação com a situação formativa dos homens e mulheres que dedicam seus tempos ao serviço voluntário e espontâneo à Igreja virtual do Senhor. Em consonância com esta comissão, foi possível confirmar a problemática que envolve a formação dos leigos e a indiferença que dominou esta temática por anos. 

26. Como partida e forma de estabelecer uma base teórica de formação aos leigos, a Santa Sé Apostólica, na unidade de suas sacrossantas congregações e comissões adjacentes, deve-se atentar à necessidade da produção de materiais distintos e voltados às formações litúrgica e catequética dos leigos, sendo este último estritamente reduzido e pontuando tópicos de extrema relevância do Catecismo da Igreja Católica, além do estudo bíblico, assegurando que a Igreja do habbo não usurpe uma função que compete unicamente à Igreja Católica da vida real.  

27. O desenvolvimento da pastorialidade em projetos laicais nas Igrejas particulares é essencial para que os futuros materiais disponibilizados pela Sé Apostólica sejam colocados em uso e posteriormente postos em prática, visto que as circunscrições eclesiásticas são o centro de produção das mais diversificadas atividades que a Igreja no habbo promove, devendo ser, portanto, desenvolvedoras das edificações físicas e pastorais que darão vida às metas estabelecidas pelo X Sínodo dos Bispos. 

28. Por fim, enfatiza-se a visão de que uma Igreja sem leigos é uma Igreja sem rebanho, logo, uma Igreja sem rebanho acaba por não cumprir a missão que o próprio Senhor Jesus nos encarregou de cumprir: agir em defesa do rebanho e fazê-lo crescer. Reitera-se, ainda, o parecer de que a chave para um laicato instruído é a educação com base no Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é na doutrina e magistério católicos, que são ensinados pela Igreja e pelas famílias. Que pelas copiosas bençãos do Deus de todo amor e toda a bondade que são derramadas sobre o vicariato terreno de Cristo e pela intercessão da bemaventurada virgem Maria, os objetivos de formação das ovelhas do Senhor sejam efetivados. 


Dado em Roma, no dia 04 de julho do ano da graça do Senhor de 2020, sob a coroa do Papa João Paulo VII. 

+ Vito Alberti Cardeal Lavezzo 
Presidente da Comissão Sinodal para a Formação Laical 

Dna. Kate Alberti Rossetti 
Vice-presidente da Comissão Sinodal para a Formação Laica