RELATORIA GERAL PARA O X SÍNODO DOS BISPOS
SOB O PONTIFICADO DE SUA SANTIDADE, O PAPA JOÃO PAULO VII
Introdução
- Caminhos Fraternos: Laicato e Sacerdócio Batismal
Ide pelo mundo inteiro e anunciai o Evangelho a toda criatura
(Mc 16,15)
Depois de trilhar longo caminho estudando, ouvindo, acolhendo as condições expressas do Povo de Deus na Igreja do Habbo Hotel, realizamos o X Sínodo dos Bispos, que na ocasião fora convocado por sua Santidade Emérita o Papa João Paulo VI. É visto na história do Povo de Deus que “desde tempos imemoriais foi permitido ao leigo auxiliar na celebração do Santo Sacrifício”, tomando mais força no Concílio Vaticano II, abertura da Igreja para o mundo. Entretanto, ainda hoje, nota-se certa resistência de sacerdotes à participação dos leigos nas funções litúrgicas que lhe competem.” [1] O evento foi inaugurado em Roma por Sua Santidade o Papa João Paulo VII, aos 26 dias do mês de junho do ano da graça de 2020, primeiro de seu pontificado. Foi um período favorável a trocas abertas, livres e respeitosas entre os bispos, pastores do orbe católico virtual do hotel brasileiro. Fomos testemunhas participantes de um evento eclesial marcado pela urgência do tema que conclama abrir novos caminhos para a Igreja no Hotel Brasileiro. Se compartilhou um trabalho sério em um clima marcado pela convicção de escutar a voz presente do Espírito Santo. E foi realizado neste clima de fraternidade e oração, acompanhadas por aplausos, cantos, e, com intervalos para descanso dos padres sinodais. Fora da sala sinodal principal, houve uma presença notável de pessoas vindas do hotel, que organizaram atos de apoio em diferentes atividades, procissões, celebrações da santa missa em intenção da realização do evento. O Santo Padre, presidiu na Basílica de São Pedro no Vaticano a inauguração. Destacou-se também, as celebrações em apoio a realização deste, assim como uma presença maciça de leigos e demais clérigos virtuais. Todos os participantes expressaram uma profunda consciência da situação da Igreja Virtual em Relação aos Caminhos Fraternos: Laicato e Sacerdócio Batismal. A celebração do Sínodo conseguiu destacar a integração da voz dos leigos com a voz e o sentimento dos pastores participantes. Foi mais uma experiência ímpar, num período de escuta para discernir a voz do Espírito Santo que conduz a Igreja a novos caminhos de presença, evangelização e diálogo intercultural no Habbo Hotel. A afirmação, que surgiu no processo preparatório, de que a Igreja era aliada do mundo virtual, foi fortemente confirmada. A celebração termina com grande alegria e esperança de abraçar e praticar o novo paradigma da comunhão integral, e o cuidado do “sacerdócio” e a defesa do laicato.
Capítulo
I - Legislação Canônica
Neste primeiro capítulo, a
Congregação para a Doutrina da Fé, Tribunal da Rota Romana, Tribunal Apostólico
com o intuito de promover e esclarecer as normas do direito, da igreja,
referente aos leigos, e para os leigos esclareceu a participação e importância
do Magistério da igreja no processo de formação e conscientização laical.
Como
tópico de abertura, é prudente frisar que o Código de Direito Canônico,
diferentemente dos Códigos previstos no Brasil, é uma legislação complexa e que
demanda um ritmo maior de estudo para compreensão.
Contudo,
entendemos que o Sínodo é a maneira mais rápida e eficiente para que tal norma
seja repassada de forma clara e objetiva. Assim como todo e qualquer código
legislativo (Lei), o Código de Direito Canônico é dividido em Livros e esses
livros são divididos em partes. Para esta ocasião nos ateremos aos cânones 204
em diante, que é a parte reservada para os direitos e obrigações dos fiéis
leigos.
A
Comissão sinodal para legislações canônicas, pendendo orientação dos documentos
e diretrizes sinodais, visou por bem elucidar a força do leigo, bem como seu
posicionamento ideal diante das leis canônicas. A Igreja de Cristo enquanto
parte do corpo místico do Cristo deve apresentar-se sem mancha nem ruga, ao
contrário, deve apresentar-se resplandecente, santa e imaculada (Cf. Ef. 5,
25-27). Assim, a Igreja também se estende pelo mundo, atravessa os séculos e
tem uma personalidade moral, essencialmente sobrenatural e absolutamente único.
São
Irineu suscita que “tendo recebido esta pregação (apostólica) e esta fé (...) a
Igreja, embora disseminada no mundo
inteiro, guarda o depósito desta pregação com um cuidado fiel, como se
realmente ela habitasse uma casa única; e nestas coisas ela crê do mesmo modo,
quero dizer, como não tendo senão uma só alma e um só coração; e é com a mesma
unidade que ela prega e ensina esses mesmas coisas, transmitindo-as às gerações,
como se não tivesse senão uma única boca” (Cf. Adv. Haer., I, 10, 2 in Le
Mystère de L’Eglise, p.49, Pe. Humbert Clérissac). Deste modo, a Igreja deve
portar-se de forma concisa, sendo coerente em sua abordagem, bem como manter
sua pureza e santidade.
Dentro
de nosso âmbito e necessária abordagem, é importante ressaltar que o laicato
tem como uma de suas obrigações a obediência às normas estritas, bem como seus
direitos. Todo o povo de Deus está chamado à santidade (Cf. Lumen gentium 39) e
ao apostolado (Cf. Lumen gentium 9). Gozam de seus direitos e deveres
fundamentais respeitados pela organização hierárquica da Igreja. O cânon 208
explicita-nos o princípio da igualdade radical ou fundamental, pois somente em
igualdade pode-se haver relações de justiça. Entre dessemelhantes há relações
de piedade. Assim, todos os que receberam o batismo, estão sob a igualdade
radical, são igualmente fiéis e tem seus direitos em mesma força e
exigibilidade.
O
laicato habbiano deve, portanto, ser ensinado, também, sob essas diretrizes,
pois são parte constituinte da Igreja enquanto frutífera e triunfante. O
apostolado, enquanto ação pessoal e espontânea, inicia-se no testemunho da vida
cristã, a difusão da doutrina católica, o aconselhamento e a cristianização da
vida secular. Este, o direito de associação aos fins apostólicos, é assegurado
e proclamado durante o concílio Vaticano II (Cf. Apostolicam actuositatem 19).
Da organização leiga deve-se exigir juízo e prudência para que possam ser
tuteladas segundo as leis canônicas (Cf. Apostolicam actuositatem 24).
Por isso “a vida cristã exige
uma comunidade organizada, uma igreja que seja segundo o pensamento do Cristo;
exigem uma ordem, uma obediência livre, porém sincera; exige, portanto, uma
autoridade que conserve e ensine a verdade revelada (Cf. II Cor. 10, 15);
Porque
essa verdade é a raiz íntima e profunda da liberdade, como disse jesus: “A
verdade vos libertará” (Jo. 8, 32)” (Cf. Discurso na audiência geral de 9 de
julho de 1969, Paulo VI in A Igreja de Cristo, VII, 87)). Ressalto, ainda que é
a verdade se alcança provando de amá-la completamente. A vontade é “qual um rio
majestoso destinado a fecundar toda a nossa vida” (Cf. A Educação do Caráter I,
XVIII)”.
CAPÍTULO
II – Formação Laical
O X Sínodo dos Bispos, sendo o
segundo voltado para o laicato habbiano, mostrou em assembleia uma estimulante
preocupação com a situação formativa dos homens e mulheres que dedicam seus
tempos ao serviço voluntário e espontâneo à Igreja virtual do Senhor.
Em
consonância com esta comissão, foi possível confirmar a problemática que
envolve a formação dos leigos e a indiferença que dominou esta temática por
anos.
Como
partida e forma de estabelecer uma base teórica de formação aos leigos, a Santa
Sé Apostólica, na unidade de suas sacrossantas congregações e comissões
adjacentes, deve-se atentar à necessidade da produção de materiais distintos e
voltados às formações litúrgica e catequética dos leigos, sendo este último
estritamente reduzido e pontuando tópicos de extrema relevância do Catecismo da
Igreja Católica, além do estudo bíblico, assegurando que a Igreja do habbo não
usurpe uma função que compete unicamente à Igreja Católica da vida real.
A
educação, como base para o conhecimento, deve ser implementada em todos os
campos formativos da Igreja, em especial no que concerne os leigos da Igreja. O
aprendizado sempre se faz um incentivo para aqueles que têm o interesse de
saber cada vez mais sobre a fé católica, e nesta está também incluída a
doutrina, o magistério e as sagradas escrituras. E, para que a educação esteja
cada vez mais presente no processo de formação dos leigos, faz-se necessária a
criação de bases formativas, até mesmo para o auxílio dos sacerdotes que têm o
dever de ensinar o leigo, possibilitando, assim, a abertura de campos de
atuação cada vez mais amplos para o desenvolvimento de trabalhos pioneiros
pelos leigos.
Dentre
os principais campos de atuação do laicato, podemos pontuar três áreas de
importância da Igreja: esferas litúrgica, catequética e administrativa. Com um
bom processo formativo, auxiliados por material base de qualidade, leigos podem
ser formados para atuar nestes três campos supracitados, que funcionam de forma
eficaz no auxílio dos sacerdotes do tempo atual, como bem podemos ver nos
trabalhos encabeçados pelos nossos leigos atuantes.
Os trabalhos voltados a estes campos foram realizados pela Congregação para a Educação Católica, Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos com o intuito de promover a formação básica continuada do serviço litúrgico e pastoral.
Capítulo
III - Comunicação
Pessoas
religiosas, bem como membros preocupados do público mais amplo da Internet, que
também têm interesses pessoais legítimos e especiais com a Igreja, esperam
participar desse processo, o que levará ao desenvolvimento futuro dessa nova
ferramenta de comunicação. Redundantemente, isso às vezes exige que eles
corrijam seu pensamento e comportamento nas postagens em mídias sociais.
Ainda
mais importante que pessoas de todos os níveis da igreja usem a Internet de
maneira criativa, assumam suas responsabilidades e ajudem a igreja a cumprir
sua missão. Dadas as inúmeras possibilidades positivas que a Internet traz, é
inaceitável hesitar timidamente por medo de razões técnicas ou outras, para bem
desenvolver os métodos de comunicação e o diálogo entre os membros fortalecendo
o vínculo entre os membros. O acesso imediato à informação torna possível
aprofundar a conversa com o mundo contemporâneo.
A igreja pode apresentar mais facilmente seu
credo ao mundo e explicar sua posição em cada questão ou evento. Por isso a
expansão dos meios de comunicação pouco utilizados, mas de valor significativo
devem ser explorados, tais como: YouTube, Instagram e Twitter. Ouvindo a voz da
opinião pública com mais clareza e conduzir discussões contínuas com o mundo
circundante "para que possa participar mais diretamente" na busca de
soluções para os problemas mais prementes.
É
preciso toda a temperança — uma abordagem disciplinada deste instrumento
tecnológico, a Internet, a fim de o utilizar de maneira sábia e exclusivamente
para o bem. Por isso, a criação de uma rádio realmente ativa e com programações
abertas a espiritualidade e lazer possam ser feitos com a participação massiva
da comunidade leiga.
Capítulo
IV - Ações missionárias e evangelização.
Para este capítulo, exortamos os
meios de evangelizar e meios de formação adequada. A ação missionária implica o
envio, a saída, a ida ao encontro do fiel. Porém, erroneamente se pensa que a
missão precisa ser algo espalhafatoso, grande e memorável, quando, na verdade,
é algo muito mais simples que celebrar uma missa. A missão precisa ser tangente
ao sentido de ser algo comum, quotidiano e de pouquíssimo esforço.
É bem
verdade que muitas vezes se é ignorado, mal recebido, maltratado. Também é
verdade que quando conseguimos evangelizar um leigo e fazer com que ele (a)
deseje participar, encontremos uma barreira grandiosa: a formação.
Nada é mais motivador que se sentir
importante: abram espaço para os leigos, chamam eles para conversar, para
ajudar em algo, para pregar, não só para encher banco! Isso inevitavelmente vai
o formar pelo serviço.
Jamais,
nunca, em hipótese deve-se fazer piadas desnecessárias em público, incluindo o
que compete ao cunho sexual ou vexatório. A alguém, ou piada interna ao clero.
Aos leigos isso não convém e é ridicularizante, portanto recomenda-se além de
evitar, ensinar a quem não tem ciência, de que isso é desnecessário ao orbe
católico.
Capítulo
V - Comunidades Laicas e Religiosas
Com o conteúdo referente a
Promoção de comunidades laicais de carisma religioso, neste capítulo relata-se
o desenvolvimento da referida comissão formada por membros variados da
Congregação para Ordens Religiosas Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de
Vida Apostólica, Comunidade Católica Kairós.
Neste
capítulo ressaltamos a intenção de incentivar comunidades laicas que possam
preservar os diversos carismas da Igreja, promover a participação ativa através
de pastorais e/ou movimentos.
E assim disse: “Veio o Senhor
pôs-se junto dele e chamou-o como das outras vezes: Samuel! Samuel! Falai,
respondeu o menino; vosso servo escuta! ” (Cf. 1 Sm. 3,10). Vemos nesta
passagem bíblica, que o Senhor chama Samuel várias vezes, e em sinal de
prontidão ao serviço divino, logo respondeu.
Tomando
como exemplo esta belíssima atitude de Samuel, onde o mesmo se colocar
disposição do trabalho que Deus preparou para ele, a Igreja Católica como
perpetuadora e detentora da sagrada doutrina que Cristo deixou para seus
seguidores; que também confiou ao apóstolo Pedro as chaves divinas da
autoridade apostólica, também quer que seus filhos se mostrem em seu talante
para servir e escutar o chamado do Senhor.
Partindo
do tema central representado na acolhida dos leigos nas comunidades já
existente como exemplares a Ordem dos Frades Menores, a Ordem Terceira do
Carmo, a Ordem das Irmãs de Santa Clara e a Comunidade Católica Kairós. As
apresentações das demais comissões sinodais, abordaram de uma forma muito
explicativa e detalhada sobre a importância da formação litúrgica, missionária,
canônica e catequética para os leigos.
Urge-se
então, uma maneira de que todas essas ideias sejam concretizadas e praticadas
em nosso apostolado; não ficando as formações reservadas apenas para as
arquidioceses, mas que fosse possível a criação de uma nova comunidade católica
laical para assegurar todas as propostas até aqui apresentadas.
Ainda,
durante a VI Sessão Plenária do X Sínodo dos Bispos, foram discorridos os
projetos da criação de uma nova comunidade e todos os seus requisitados, onde
foram abordados o respectivo desenvolvimento da mesma, tanto nos quesitos
canônicos, estatutários e legislativos, como no setor formativo, das missões
oriundas dos eventos da comunidade; e por fim, as metas e os objetivos que a
comunidade almeja alcançar.
Visando
reforçar e pôr tudo o que havia sido projetado pelas anteriores comissões em
prática, que de maneira explicativa e direta, discorreram essas sugestões.
Observamos a importância do acolhimento laical nas ordens, fazem-se motivados a
conhecer e vivenciar aquele carisma, que muitas vezes são desconhecidos para
estes irmãos; apresentando-se uma nova maneira de evangelizar e de louvar a
Deus, o que pode resultar em um discernimento vocacional por parte do irmão
leigo, cuja importância foi comentada no proêmio deste documento, onde a partir
da vivência espiritual daquela Ordem ele se sente chamado ao serviço na mesma.
Logo a
inexistência da abertura laical nestas comunidades torna-se inviável e
irresponsável, agindo-se de forma não idônea ao objetivo de nosso apostolado
virtual habbiano, que se fundamenta na inclusão laical e na pastoralidade
evangélica.
Capítulo
VI - Unidade Cristã
No capítulo final deste
documento acerca das comissões do sínodo, aborda-se o tema que também dá título
a esta comissão, os trabalhos resultantes do Pontifício Conselho Para a
Promoção da Unidade dos Cristãos, Congregação para o Clero e Congregação para
os Leigos para promover relações fraternas e colaborativas entre o clero e o
laicato em favor do sacerdócio comum batismal.
Nos
nossos tempos atuais, muitas questões são levantadas sobre a relação entre
clérigos e leigos, sobre o seu papel, sua natureza, seus frutos para a Igreja.
Desde já elogiado pelo sínodo e a sua convocação, com toda certeza será
frutuoso e de muitas graças para a Igreja e para o mundo; citando as palavras
de SS. Bento XVI, "hoje vemos que a boa semente, mesmo desenvolvendo-se
lentamente, também assim a nossa profunda gratidão pela obra realizada pelo Concílio.
[2]
Levo
as palavras do Santo Padre para me voltar ao sínodo, que a partir do C.C
Vaticano II trouxe e incluiu o leigo nos trabalhos árduos da igreja.
"É necessário realizar um
caminho de acompanhamento e motivação que reúna o clero e aqueles aos quais lhe
foram confiados para que desempenhem ardoroso e frutífero trabalho na sociedade
e, até mesmo, em ambientes hostis para a Igreja. Este relacionamento deve ser
baseado em cumplicidade mútua, onde o pastor confie em sua ovelha e a ovelha em
seu pastor." [3]
Desta
forma a relação entre o clero e os leigos devem especialmente se iniciar pelo
respeito, obediência e capacidade. Respeito entre pessoas, saber se colocar no
seu lugar e realizar as obras conforme seu posto.
O
padre deve respeitar o leigo e suas diferenças e incluí-lo nos trabalhos
paroquiais, catequeses, missões populares, doações, e principalmente, incluir
na paróquia um curso de ministros da eucaristia e da liturgia, dar uma formação
breve e intensa para levá-los ao posto de leitores, e auxiliares para que a
missa sempre seja cheia e com os serviços bem distribuídos. “Para estes novos
tempos, o melhor caminho é o diálogo para a superação das diferenças” [4]
"Sejam obedientes aos
seus pastores. Ouçam o conselho deles. Eles estão atentos a condição de vida de
vocês e trabalham sobre a estrita supervisão de DEUS. Contribuam para que a
liderança dele seja alegre, não penosa. Por que tornar as coisas mais
difíceis?"(Hebreus 13,17).
A
obediência é um pilar muito importante, o leigo além de respeitar (que seja um
respeito recíproco) deve obedecer ao clérigo nos serviços paroquiais, certo que
o trabalho paroquial é um trabalho voluntário, sem fins lucrativos, deve-se sim
obedecer às regras e os deveres paroquiais.
“Se
algum de vocês tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá
livremente, de boa vontade; e lhe será concedida”(Tiago 1:5) Deus nos capacita
a cuidar das paróquias, já que ninguém nasce sabendo de nada, porém temos que
incluir em cada diocese ou paróquia uma formação universal para leitores,
acólitos, ministros para que assim capacitamos os leigos a realizar tarefas e
incluí-los nos eventos de forma que auxilie o padre, entendendo o que compete a
eles e o que só compete aos ministros ordenados.”
Tendo
dada a importância dos ministros leigos, exercendo o sacerdócio batismal comum,
no serviço da Santa Igreja, é imprescindível salientar que os fiéis leigos não
podem, e nem devem substituir a função dos ministros ordenados." [5]
"Darei a vocês bons
pastores que governarão do Meu jeito, eles irão liderar vocês com inteligência
e sabedoria". (Jeremias 3,15).
Aos
padres, certo do serviço direcionado a Deus, a partir do momento de nossa
ordenação temos uma missão muito forte, que é servir aqueles que fazem parte da
Igreja de Deus, levar os sacramentos e servir aqueles que nos procuram. A
relação com um leigo é muito maior que simplesmente incluir na vida paroquial,
é levar a palavra, aumentar sua fé, dar-lhe o perdão de seus pecados e os alimentar
com a eucaristia. ”
Eles
serão o meu povo, e eu serei o seu Deus. Darei a eles um só pensamento e uma só
conduta, para que me temam durante toda a sua vida, para o seu próprio bem e o
de seus filhos e descendentes". (Jeremias 32,38-39)
"Esforce-se
para saber bem como suas ovelhas estão, reforça-se cuidadosa atenção aos seus
rebanhos"(Provérbios 27,23) A missão continua árdua e faça com que seja
realizada. Não somos padres sem os leigos, não nos salvamos sozinhos, mas
podemos auxiliar e fazer com que aqueles que nos buscam sejam salvos.
Pregando
a palavra, esteja preparado a tempo e fora de tempo, repreenda, corrija, exorte
com toda a paciência e doutrina. (2 Timóteo 2,15) tenha a santa Paciência de
corrigir quantas vezes for necessário, porém sempre com cordialidade e doutrina,
para que o mesmo possa enxergar onde está o erro dele.
Por
meio das Assembleias Sinodais foi possível ver que temos muito a melhorar e que
temos a capacidade de alcançar ótimos resultados, pois foi um trabalho que
todas as comissões levaram a sério e trouxeram grandes ideias que cabe a nós
como pastores colocar em Prática. "Façam todo o esforço para conservar a
unidade do Espírito pelo vínculo da paz."(Efésios 4,3) lembre-se de tudo o
que for fazer pensar sempre na união de Espírito, pois somos a Igreja Do Deus
que é Uno em Espírito, porém é também Trino nos ilustrando que não fazemos nada
sozinhos e dependemos do outro para alcançar a nossa Salvação.
Por tudo isto, concluímos sob a proteção de Maria, Mãe de todas as nações, venerada com vários títulos em toda a região. Por sua intercessão, pedimos que este Sínodo seja expressão concreta da sinodalidade, para que a vida plena que Jesus veio trazer ao mundo (cf. Jo 10,10) chegue a todos, especialmente aos leigos, e contribua para o cuidado da “casa comum” da parte de nossos sacerdotes. Por tudo isso, Maria, Mãe de todas as nações, acompanhe nosso caminho; a São José, fiel guardião de Maria e de seu filho Jesus, consagremos nossa presença eclesial na Orbe Católica Habbiana, uma Igreja de rosto fraternal e edificante.
Roma, sede da Congregação para os Leigos,20 de Julho de 2020, ano da graça do Senhor.
Dom Iago AlvesRelator Geral do X Sínodo dos Bispos
Pe. Paulo RavassiSecretário Geral do X Sínodo dos Bispos
sob a coroa de Sua Santidade, o Papa
IOANNES PAVLVS, Pp. VII
PONTIFEX MAXIMUS
Índice de referências:
[1] (Cf. Urbano III, Exo. Apo.
SAL TERRAE).
[2] (Discurso do Papa Bento
XVI aos Cardeais, Arcebispos e Prelados da Cúria Romana na apresentação dos votos
de Natal)
[3] (Carta Encíclica SAL
TERRAE, de Urbano III. Capítulo I, a relação entre o laicato e o clero)
[4] (URBANO III, Papa. Carta
Encíclica Mirare Tempore Futurum, 2018)
[5] (Carta Encíclica
SACERDOTIUM REGIUM, de João Paulo VII. Capítulo II, A PARTICIPAÇÃO DOS
MINISTROS LEIGOS NO APOSTOLADO)